Antes de começar o seu Registro Profissional tenha em mãos os seguintes documentos, em mídia digital, no formato PDF, a partir do item 2:
 
IMPORTANTE: Os documentos incluídos nesta solicitação devem corresponder a digitalização colorida e legível dos originais, em extensão .pdf, contendo a sua íntegra (frente e verso).
 A foto deve ser padrão documento (fundo branco) e caso digitalizada do original deve ser colorida,  com a extensão .pdf e resolução mínima de 300 dpi.
 
1 - Formulário gerado após o preenchimento, impresso em papel branco, assinado e digitalizado (gerado dentro do sistema).
 
      Atenção 1: A solicitação é realizada inteiramente online, ocorrendo a anexação dos documentos de forma digitalizada.
 
Atenção 2: Se a solicitação do registro conter ao menos um título profissional que não tenha sido apresentado o diploma, será emitida a CARTEIRA DE IDENTIDADE PROVISÓRIA contendo todos os títulos profissionais do registro, ocorrendo a emissão da carteira de identidade profissional definitiva somente após a apresentação do diploma de todos os títulos do registro.
 
2 - Diploma do curso ou certificado/declaração de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino:
 
      Atenção 1: O diploma ou certificado/declaração de conclusão deverá estar assinado e a cópia possuir a frente e o verso do documento.
 
Atenção 2: O certificado/declaração de conclusão deve possuir a data que se concluiu o curso (profissional de nível médio) ou a data que colou grau (profissional de nível superior), a informação sobre a tramitação do Diploma (ambos os níveis) e a Portaria de Reconhecimento do Curso ou a utilização da prerrogativa da Portaria Normativa N.º 23 /2017-MEC (profissional de nível superior).
Obs.: Para registro/inclusão do título de Engenheiro de Segurança do Trabalho, o certificado ou o histórico escolar deve conter o período (data inicial e final) de realização do curso de especialização. Caso seja apresentada declaração/atestado de conclusão do curso (antes da emissão do certificado), este também deve conter o período (data inicial e final) de realização, além de informar que o certificado está em processamento na instituição de ensino.
 
Atenção 3: O registro, para profissionais de nível superior, é concedido somente após a colação de grau. O certificado terá que constar dia, mês e ano da colação de grau. É OBRIGATÓRIO ter colado o grau.
  
3 - Histórico Escolar: Emitido em papel timbrado e/ou contendo carimbo da Instituição de Ensino, assinado e com a indicação da carga horária por disciplina. 
  
      Atenção: Somente serão aceitos históricos escolares sem a assinatura quando for possível verificar a sua autenticidade pela internet.
 
4 - Documento de Identidade:
  
      Atenção 1: RG pode ser substituído por outros documentos oficiais de identidade com prazo de vigência válido, exceto a CNH, que é aceita mesmo estando vencida. Será incluído na carteira profissional o número do
 documento apresentado, logo se apresentar a CNH ou o passaporte, o número, data e órgão expedidor serão deste documento.
 
Atenção 2: Para solicitantes estrangeiros (visto permanente), apresentar identidade de estrangeiro com a indicação de permanência no País.
 
5 - CPF:
 
      Atenção 1: O CPF pode ser substituído pelo documento de identidade, desde que neste contenha o número do CPF.
  
Atenção 2: Também será aceita a certidão de situação cadastral, emitida no site da Receita Federal.
 
6 - Título de eleitor ou Certificado de Quitação, quando brasileiro.
 
7 - Comprovante de quitação militar (somente para profissionais brasileiros):
Para brasileiros, do sexo masculino e que solicitem registro no período entre 1º de janeiro do ano que completarem 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano que completarem 45 anos de idade, devendo ser apresentado o Certificado de Reservista - CR (com os carimbos devidamente anotados) ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI ou documento de identidade militar, quando o solicitante é militar ativo.
 
8 - Comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais. Ou conta em nome de terceiros, nesse caso apresentar uma declaração deste, atestando sua residência no endereço.
 
9 - Fotografia (colorida) recente, de frente e em cores, com fundo branco (Padrão documento.). Atenção: a foto NÃO precisa ser 3x4 e pode ser selfie no padrão documento.
       
Atenção: a foto NÃO precisa ser 3x4 e pode ser selfie no padrão documento.
 
 
Documento Opcional:
       
Para inclusão de tipo sanguíneo apresentar o exame laboratorial com tipo sanguíneo e fator RH ou ainda outro documento oficial emitido pela instituição que realizou o exame.
 
Para inclusão do número do PIS ou Pasep, apresentar comprovação do número.
 
Observação 1: Sua solicitação será encaminhada para a Inspetoria (http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=inspetorias) mais próxima do seu endereço residencial. Após a conferência dos documentos, o processo será encaminhado para providências do Setor de Pessoa Física na Sede.
 
Observação 2: Para os técnicos que foram registrados no CREA-RS antes da lei nº 13.639, de 2018, o profissional deve entrar em contato com o setor de Pessoa Física (SPFI) através do WhatsApp 33202144 e solicitar a exclusão do CPF do sistema, antes de utilizar o autoatendimento.