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| Antes de começar o seu Registro Profissional tenha em mãos os seguintes documentos, em mídia digital, no formato PDF, a partir do item 2: |
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IMPORTANTE: Os documentos incluídos nesta solicitação devem corresponder a digitalização colorida e legível dos originais, em extensão .pdf, contendo a sua íntegra (frente e verso). |
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| 1 - Formulário de requerimento gerado após o preenchimento, impresso em papel branco, assinado e digitalizado (gerado dentro do sistema). |
| Atenção: A solicitação é realizada de forma online, ocorrendo a anexação dos documentos de forma digitalizada. | | | |
| 2 - Diploma ou certificado de conclusão (após a colação de grau ) |
| Atenção 1: O registro, para profissionais de nível superior, é concedido somente após a colação de grau. | | Ateñção 2: Quando apresentado o diploma será concedido registro definitivo. | | Atenção 3: Quando apresentado certificado de conclusão do curso (após a colação de grau), será fornecido um registro provisório por 1 (um) ano, com emissão de carteira provisória; | | Atenção 4: No caso de registro provisório, posteriormente ao ser apresentado o diploma será cobrada taxa de emissão de carteira definitiva.; | | Atenção 5: Se a solicitação conter mais de um título profissional que não tenha sido apresentado o diploma, será emitida a Carteira de identidade profissional provisória contendo todos os títulos profissionais do | | registro, ocorrendo a emissão da carteira de identidade profissional definitiva somente após a apresentação do diploma de todos os títulos do registro. | |
| 3 - Histórico Escolar da graduação com a indicação da carga horária por disciplina. |
| | | Atenção 1: Quando em formato físico, deve ser emitido em papel timbrado e/ou contendo carimbo da Instituição de Ensino, assinado e com a indicação da carga horária por disciplina. | | Atenção 2: Histórico escolar em formato digital deve ser passível de verificação da autenticidde pela internet. | |
| 4 - Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte) |
| | | Atenção 1: RG pode ser substituído por outros documentos oficiais de identificação. As informações que constarão na carteira profissional serão aquelas do documento apresentado, ou seja, se apresentar a CNH ou o passaporte, o número, data e órgão expedidor serão deste documento. | | Atenção 2: Para solicitantes estrangeiros (visto permanente), apresentar Carteira de Registro Nacional Migratório ou documento que comprove a sua solicitação junto à autoridade competente. | |
| 5 - CPF: |
| | | Atenção 1: O CPF pode ser substituído pelo documento de identidade, desde que neste contenha o número do CPF. | | Atenção 2: Também será aceita a certidão de situação cadastral, emitida no site da Receita Federal. | |
| 6 - Comprovante de quitação militar (somente para profissionais brasileiros): |
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| Obrigatório somente para homens brasileiros que estejam entre o ano em que completam 19 anos e o ano em que completam 45 anos. |
| Atenção: Podem ser apresentados os seguintes documentos: Certificado de Reservista (com os carimbos devidamente anotados); Certificado de Dispensa de Incorporação; Documento de identidade militar (para militares da ativa), entre outros, conforme Decreto 57.654/1996 – Art. 209. |
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| 7 - Fotografia recente, em cores, de frente, com fundo branco e sem acessórios que ocultem partes do rosto. |
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| 8 - Comprovante de residência |
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| 9 - (Exclusivo Técnicos em Segurança do Trabalho) Comprovante de registro como técnico de segurança do trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, conforme prevê o o art. 3º da Lei 7.410/1985. |
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| 10 - Termo de Credenciamento pelo Domicílio Tributário Eletrônico |
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| Taxa de Registro e Carteira Profissional | | O número de protocolo da solicitação, bem como o boleto da taxa de registro serão gerados ao final do Autoatendimento. | | A análise do registro será iniciada após constatação do pagamento. Consulte os valores no site do Crea-RS | | | | Anuidade | | A anuidade é devida após efetivação do registro. | | Solicitações realizadas em até 180 dias da data de colação de grau têm desconto de 90% na 1ª anuidade. | | | | Observações | | O/A profissional poderá requerer o uso do nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. | | | | Após finalizado o autoatendimento, a solicitação será encaminhada para a Inspetoria (http://www.crea-rs.org.br/site/index.php?p=inspetorias ) mais próxima do seu endereço residencial. | | Após a conferência dos documentos, o processo será encaminhado para providências no Setor de Pessoa Física na Sede. | | | | Se a instituição de ensino for sediada no estado do Rio Grande do Sul (não seja somente polo neste estado), verifique se o curso está cadastrado no Crea-RS no site do Crea-RS na Aba Instituição de Ensino ou no link abaixo: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1YkFPQNuvZ9JiUounzIdNxJ-XSHKyJSGR/edit?gid=232392261#gid=232392261 | | | | Caso o curso seja de instituição com sede no RS e não localize seu curso e instituição de ensino nas tabelas mencionadas acima, apresente o PPC – Projeto Político Pedagógico Curso com o Plano de Ensino das disciplinas e somente em posse destes documentos, encaminhe a solicitação de registro. | | | | No caso do diplomado em instituição de outro estado, o Crea diligenciará a instituição de ensino sobre a documentação apresentada e o Crea da jurisdição da instituição de ensino que o graduou, visando obter informações sobre o cadastro do curso, das atribuições e restrições estabelecidas e sobre as características dos profissionais diplomados; após as diligências o processo será analisado por Câmara Especializada. | | | | Para os técnicos que foram registrados no CREA-RS antes da lei nº 13.639, de 2018, o profissional deve entrar em contato com o setor de Pessoa Física (SPFI) através do WhatsApp 33202144 ou e-mail pessoa.fisica@crea-rs.org.br e solicitar a liberação do CPF no sistema, antes de utilizar o autoatendimento | | | | Prazo | | O prazo estimado para o registro de diplomado no país é de até 3 dias úteis exceto nos casos abaixo: | | - Caso a documentação esteja incorreta ou incompleta ou que o protocolo necessite de análise das Câmaras Especializadas, este prazo pode ser excedido. | | - Caso diplomado em curso de instituição de outro estado, em que o Crea-RS deve consultar a instituição de ensino e Crea do estado da instituição para confirmação de dados da documentação acadêmica. | | A carteira digital estará disponível em até 5 dias úteis após o recebimento do e-mail de deferimento. | | A carteira física estará disponível para retirada no prazo de 15 a 30 dias úteis na sede do Crea onde o pedido foi protocolado. Aguarde o contato por e-mail informando a disponibilidade para a retirada da carteira. | | | |
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